Revogada Norma
08/11/1983
#5714

Circular Nº 826

Estabelece limite de crescimento acumulado para saldos de operações de instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

                         CIRCULAR N. 000826                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil      

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o  disposto na Resolução n. 831, de 09.06.83,  decidiu  que  o
crescimento   acumulado  do  saldo  das  operações  das  instituições
financeiras  e  sociedades de arrendamento mercantil,  classificáveis
nas contas discriminadas no anexo da citada Resolução, até o final do
corrente mês de novembro, ficará limitado a 49% (quarenta e nove  por
cento)  dos  saldos apurados em maio último, na forma das disposições
em vigor.                                                            

         2.  Para  efeito da aplicação das sanções previstas no  item
III   da  Resolução  n.  831,  não  serão  considerados  os  excessos
decorrentes  das situações a seguir alinhadas, desde  que  não  tenha
havido,  no  mês  informado,  novas  contratações  ou  renovações  de
operações classificáveis nas contas de que se trata:                 

         a)   liberação   de   parcelas  de   operações   contratadas
anteriormente à vigência da mencionada Resolução;                    

         b)  apropriação de juros e da correção monetária postecipada
ou variação cambial.                                                 

         3.  A  suspensão das penalidades somente ocorrerá quando  os
percentuais  de crescimento das aplicações das instituições  apenadas
estiverem  dentro dos limites acumulados, mesmo que não tenha  havido
novas operações e/ou renovações no mês considerado.                  

         4.  Para  fins de acompanhamento das operações sob controle,
apuradas   em  conformidade  com  a  Resolução  n.  831,  devem   ser
encaminhados ao Banco Central/Departamento de Operações Bancárias  ou
Departamento de Fiscalização do Mercado de Capitais, conforme o caso,
até o dia 10 de cada mês, os anexos formulários contendo os saldos do
último dia útil do mês anterior.                                     

         5.   A   remessa  dos  novos  formulários,  que  devem   ser
subscritos  pelo Diretor responsável, deverá ser feita  a  partir  da
posição  de outubro próximo passado, quando ficará revogada a  Carta-
Circular n. 944, de 06.10.83.                                        

                             Brasília-DF, 8 de novembro de 1983      


Hermann Wagner Wey           José Luiz Silveira Miranda              
Diretor                      Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     


Perguntas e respostas

Qual é o limite de crescimento acumulado do saldo das operações das instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil até o final de novembro de 1983?
O crescimento acumulado do saldo das operações ficará limitado a 49% dos saldos apurados em maio de 1983.
Qual é o prazo para envio dos formulários de acompanhamento das operações sob controle ao Banco Central?
Os formulários devem ser encaminhados ao Banco Central até o dia 10 de cada mês, contendo os saldos do último dia útil do mês anterior.
A partir de qual posição a remessa dos novos formulários deve ser feita?
A remessa dos novos formulários deve ser feita a partir da posição de outubro de 1983.
Qual documento será revogado com a remessa dos novos formulários?
A Carta-Circular n. 944, de 06.10.83, será revogada com a remessa dos novos formulários.
Quais são as situações em que os excessos não serão considerados para aplicação das sanções previstas na Resolução n. 831?
Os excessos não serão considerados se não houver novas contratações ou renovações de operações e se forem decorrentes de: a) liberação de parcelas de operações contratadas antes da vigência da Resolução n. 831; b) apropriação de juros e correção monetária postecipada ou variação cambial.
Onde pode ser encontrado o anexo mencionado no normativo?
O anexo do normativo está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Quando a suspensão das penalidades ocorrerá?
A suspensão das penalidades ocorrerá quando os percentuais de crescimento das aplicações das instituições estiverem dentro dos limites acumulados, mesmo que não tenha havido novas operações e/ou renovações no mês considerado.