Revogada Norma
09/11/1983
#7604

Resolução Nº 863

Altera a classificação e alíquota do imposto de exportação para certos tipos de tesouras.

                        RESOLUCAO N. 000863                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos  V  e XXXI, da mencionada Lei, e no Decreto-lei n. 1.578,  de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Excluir  os "certos tipos de tesouras" da  relação  de
produtos,  sujeitos ao imposto de exportação, que constitui  o  Anexo
"A" à Resolução n. 819, de 27.04.83.                                 

         II  - Incluir referidos produtos na relação que constitui  o
Anexo  "B" à citada Resolução. Em conseqüência, o referido Anexo  "B"
passa a vigorar com o seguinte acréscimo à sua redação:              

                 Produto                                     Alíquota
                 -------                                     --------

         "g) certos tipos de tesouras                         18,19%"

         III  -  O  disposto  nos  itens  precedentes  se  aplica  às
exportações  dos  produtos  das espécies ali  mencionadas  e  que  se
realizarem   ao   amparo  de  guias  de  exportação,  ou   documentos
equivalentes,  emitidos  ou formalizados pela  Carteira  de  Comércio
Exterior  do Banco do Brasil S.A. - CACEX a partir da data do  início
de vigência desta Resolução e até 30.04.85, inclusive, observadas, no
demais, as disposições da Resolução n. 798, de 10.02.83.             

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 9 de novembro de 1983      


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução n. 000863?
A Resolução n. 000863 foi assinada por Affonso Celso Pastore, que era o presidente do Banco Central do Brasil na época.
Qual é a alíquota de imposto de exportação para 'certos tipos de tesouras' conforme a Resolução n. 000863?
A alíquota de imposto de exportação para 'certos tipos de tesouras' é de 18,19%.
Até quando as disposições da Resolução n. 000863 são aplicáveis?
As disposições da Resolução n. 000863 são aplicáveis às exportações realizadas até 30 de abril de 1985, inclusive.
Quais documentos são necessários para que as exportações estejam sujeitas às disposições da Resolução n. 000863?
As exportações devem ser realizadas ao amparo de guias de exportação ou documentos equivalentes emitidos ou formalizados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX.
O que é a Resolução n. 000863?
A Resolução n. 000863 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com a Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que altera a relação de produtos sujeitos ao imposto de exportação.
A partir de quando a Resolução n. 000863 entrou em vigor?
A Resolução n. 000863 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 9 de novembro de 1983.
Qual foi a principal mudança introduzida pela Resolução n. 000863?
A principal mudança foi a exclusão de 'certos tipos de tesouras' da relação de produtos sujeitos ao imposto de exportação no Anexo 'A' da Resolução n. 819, de 27 de abril de 1983, e a inclusão desses produtos no Anexo 'B' da mesma resolução, com uma alíquota de 18,19%.

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