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Altera a classificação e alíquota do imposto de exportação para certos tipos de tesouras.
RESOLUCAO N. 000863
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei, e no Decreto-lei n. 1.578, de
11.10.77,
R E S O L V E U:
I - Excluir os "certos tipos de tesouras" da relação de
produtos, sujeitos ao imposto de exportação, que constitui o Anexo
"A" à Resolução n. 819, de 27.04.83.
II - Incluir referidos produtos na relação que constitui o
Anexo "B" à citada Resolução. Em conseqüência, o referido Anexo "B"
passa a vigorar com o seguinte acréscimo à sua redação:
Produto Alíquota
------- --------
"g) certos tipos de tesouras 18,19%"
III - O disposto nos itens precedentes se aplica às
exportações dos produtos das espécies ali mencionadas e que se
realizarem ao amparo de guias de exportação, ou documentos
equivalentes, emitidos ou formalizados pela Carteira de Comércio
Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX a partir da data do início
de vigência desta Resolução e até 30.04.85, inclusive, observadas, no
demais, as disposições da Resolução n. 798, de 10.02.83.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 9 de novembro de 1983
Affonso Celso Pastore
Presidente
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