RESOLUCAO N. 000870
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e no Decreto-lei n.
1.783, de 18.04.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários - IOF - de que tratam o mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de 06.04.83
- incidente sobre as parcelas, não liquidadas no vencimento, das
operações de crédito ao consumidor ou usuário final de bens e
serviços, bem como das de refinanciamento de venda a prestação,
deferidas por sociedades de crédito, financiamento e investimento e
pela Caixa Econômica Federal.
II - Em conseqüência, fica cancelado o disposto na alínea
"o" do item 4-4-6-1 do Manual de Normas e Instruções - MNI.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 1983
Affonso Celso Pastore
Presidente