RESOLUCAO N. 000885
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 20.12.83, tendo em vista o disposto no art.
3., inciso V, da referida Lei, e nos arts. 51 da Lei n. 4.728, de
14.07.65, e 17 da Lei n. 5.143, de 20.10.66,
R E S O L V E U:
I - Alterar o regulamento do cheque, objeto da seção 16-8-1
do Manual de Normas e Instruções - MNI, que passa a vigorar com a
redação indicada nas folhas anexas.
II - Estabelecer o prazo de até 30 de junho de 1984 para a
adaptação dos formulários de cheque ao novo modelo-padrão.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução, bem como introduzir novos
aperfeiçoamentos no modelo-padrão de cheque e procedimentos de que
trata o regulamento anexo.
IV - Ficam revogados os seguintes documentos normativos:
- Resolução n. 74, de 17.11.67
- Resolução n. 75, de 17.11.67
- Circular n. 103, de 29.11.67
- Circular n. 104, de 29.11.67
- Circular n. 105, de 29.11.67
- Circular n. 131, de 17.10.69
- Circular n. 137, de 29.06.70
- Circular n. 168, de 15.12.71
- Circular n. 171, de 20.12.71
- Circular n. 208, de 12.06.73
- Circular n. 348, de 20.05.77
- Circular n. 375, de 06.06.78
- Carta-Circular n. 234, de 21.07.77
- Carta-Circular n. 243, de 21.11.77
- Carta-Circular n. 245, de 28.11.77
- Carta-Circular n. 254, de 25.01.78
- Carta-Circular n. 295, de 13.12.78
- Carta-Circular n. 307, de 19.02.79.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1983
Affonso Celso Pastore
Presidente
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.