CIRCULAR N. 001535
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Comunicamos que, no uso da competência atribuída no item
III da Resolução n. 885, de 23.12.83, a Diretoria do Banco Central do
Brasil, em sessão realizada em 13.09.89, objetivando aperfeiçoar o
modelo-padrão do cheque, decidiu alterar o verso do documento n. 1 do
MNI-16-8, com vistas a facultar a impressão automática dos dados
referentes ao código da agência e do número da conta do depositante.
2. Em conseqüência, o verso daquele formulário, a partir de
01.01.90, passará a vigorar na forma indicada na folha anexa.
Brasília-DF, 25 de setembro de 1989
Carlos Corrêa Assi
Diretor, em exercício
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.