A Circular nº 1.451, de 28 de fevereiro de 1989, autoriza os bancos comerciais a utilizarem a terceira faixa, do lado direito, do modelo padrão do cheque para a impressão da logomarca do cliente, mantendo as demais características de identificação definidas na Resolução nº 885, de 22 de dezembro de 1983. A inclusão da logomarca é opcional e fica a critério da instituição financeira.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.