Norma
28/02/1989

Circular Nº 1.451

Permite aos bancos comerciais incluir a logomarca do cliente na terceira faixa do cheque.

A Circular nº 1.451, de 28 de fevereiro de 1989, autoriza os bancos comerciais a utilizarem a terceira faixa, do lado direito, do modelo padrão do cheque para a impressão da logomarca do cliente, mantendo as demais características de identificação definidas na Resolução nº 885, de 22 de dezembro de 1983. A inclusão da logomarca é opcional e fica a critério da instituição financeira.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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