RESOLUCAO N. 000886
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 20.12.83, tendo em vista o disposto no art.
3., inciso VII, e no art. 4., incisos VI e IX, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Alterar a alínea "b" do item VII da Resolução n. 695,
de 17.06.81, modificado pela Resolução n. 834, de 09.06.83, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"b) nos demais casos, 100% (cem por cento) da correção
monetária equivalente à variação dos valores nominais das ORTN,
a partir de 1984, mais 3% a.a. (três por cento ao ano) de
juros."
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1983
Affonso Celso Pastore
Presidente