Norma
27/12/1983

Resolução Nº 889

Altera regra sobre correção monetária em operações de desimobilização de ativos.

                        RESOLUCAO N. 000889                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos VI, VIII e XVII, da referida Lei, bem como nos arts. 14 e  29
da Lei n. 4.728, de 14.07.65,                                        

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Alterar a alínea "c" do item I da Resolução n. 836,  de
09.06.83, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

         "c)  Operações  de  Desimobilização de  Ativos:  incorporará
     correção  monetária  equivalente  a  100%  (cem  por  cento)  da
     variação dos valores nominais das ORTN, fixados para os meses de
     liberação da operação e de pagamento de cada parcela."          

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 27 de dezembro de 1983     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              














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