RESOLUCAO N. 000889
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos VI, VIII e XVII, da referida Lei, bem como nos arts. 14 e 29
da Lei n. 4.728, de 14.07.65,
R E S O L V E U:
I - Alterar a alínea "c" do item I da Resolução n. 836, de
09.06.83, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Operações de Desimobilização de Ativos: incorporará
correção monetária equivalente a 100% (cem por cento) da
variação dos valores nominais das ORTN, fixados para os meses de
liberação da operação e de pagamento de cada parcela."
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 27 de dezembro de 1983
Affonso Celso Pastore
Presidente