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Reduz alíquota do IOF para operações de câmbio relacionadas à importação de juta em bruto.
RESOLUCAO N. 000895
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 12,5 % (doze inteiros e cinco décimos por
cento) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários -
IOF - de que tratam o mencionado Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e
a Resolução n. 816, de 06.04.83 - incidente na liquidação de
operações de câmbio em pagamento de importações de juta, em bruto
(NBM 57.03.01.01).
II - A redução de alíquota de que trata o item anterior
aplicar-se-á à importação de 7.500 (sete mil e quinhentas) toneladas
do produto acima indicado, amparada na Guia de Importação n. 01-
84/475-1, de 24.01.84, emitida pela Carteira de Comércio Exterior do
Banco do Brasil S.A. - CACEX.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 30 de janeiro de 1984
Affonso Celso Pastore
Presidente
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