Revogada Norma
13/03/1984
#7894

Resolução Nº 897

Inclui produtos de ferro e aço na lista de itens sujeitos ao imposto de exportação.

                        RESOLUCAO N. 000897                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos  V  e XXXI, da mencionada Lei, e no Decreto-lei n. 1.578,  de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Incluir os produtos discriminados a seguir, na relação
de produtos, sujeitos ao imposto de exportação, que constitui o anexo
"B" à Resolução n. 878, de 20.12.83:                                 

                   PRODUTO                                  ALÍQUOTA 

h) bobinas para relaminação ("coils") de ferro ou de aço,            
   classificadas na posição 73.08.00.00 da NBM, chapas em            
   bobinas  não revestidas,  de  mais  de  4,75   mm   de            
   espessura, classificadas na subposição 73.13.01.00  da            
   NBM, chapas não revestidas, de 3 mm  até  4,75  mm  de            
   espessura, classificadas na subposição 73.13.02.00  da            
   NBM, chapas não  revestidas,  de  menos  de  3  mm  de            
   espessura, classificadas na subposição 73.13.03.00  da            
   NBM,   chapas   laminadas   a   frio,   pintadas    ou            
   envernizadas,  de  3 mm  até  4,75 mm  de   espessura,            
   classificadas no item  73.13.06.99   da   NBM,  chapas            
   laminadas a frio, pintadas ou  envernizadas, de  menos            
   de  3 mm   de   espessura,   classificadas   no   item            
   73.13.07.99 da NBM ...................................    27,42%. 

         II  -  O  disposto  no item I aplica-se às  exportações  dos
produtos  das espécies ali mencionadas e que se realizarem ao  amparo
de  guias  de  exportação  ou  documentos equivalentes,  emitidos  ou
formalizados  pela Carteira de Comércio Exterior do Banco  do  Brasil
S.A. - CACEX a partir da data do início de vigência desta Resolução e
até 30.04.85, inclusive.                                             

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 13 de março de 1984        


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

A partir de quando a Resolução n. 000897 entra em vigor?
A Resolução n. 000897 entra em vigor na data de sua publicação, que é 13 de março de 1984.
Até quando se aplica o disposto no item I da Resolução n. 000897?
O disposto no item I da Resolução n. 000897 se aplica às exportações realizadas até 30 de abril de 1985, inclusive.
Qual é a alíquota do imposto de exportação para os produtos incluídos pela Resolução n. 000897?
A alíquota do imposto de exportação para os produtos incluídos é de 27,42%.
O que é a Resolução n. 000897 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000897 do Banco Central do Brasil, publicada em 13 de março de 1984, inclui determinados produtos na relação de itens sujeitos ao imposto de exportação, conforme o anexo 'B' da Resolução n. 878, de 20 de dezembro de 1983.
Quais produtos foram incluídos na relação de itens sujeitos ao imposto de exportação pela Resolução n. 000897?
Os produtos incluídos são bobinas para relaminação ('coils') de ferro ou de aço, chapas em bobinas não revestidas de mais de 4,75 mm de espessura, chapas não revestidas de 3 mm até 4,75 mm de espessura, chapas não revestidas de menos de 3 mm de espessura, chapas laminadas a frio pintadas ou envernizadas de 3 mm até 4,75 mm de espessura, e chapas laminadas a frio pintadas ou envernizadas de menos de 3 mm de espessura, todas classificadas em diferentes subposições da NBM.
Quem emitiu ou formalizou os documentos de exportação mencionados na Resolução n. 000897?
Os documentos de exportação mencionados na Resolução n. 000897 foram emitidos ou formalizados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX.
Qual é a base legal para a Resolução n. 000897?
A base legal para a Resolução n. 000897 é o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o Decreto-lei n. 1.578, de 11 de outubro de 1977.

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