Revogada Norma
05/04/1984
#7115

Resolução Nº 907

Dispõe sobre exclusão de exigências para emissões de debêntures destinadas ao FINOR e FINAM.

                        RESOLUCAO N. 000907                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 04.04.84, tendo em vista o disposto nos arts.
3.,  inciso VII, e 4., incisos VI e VIII, da referida Lei e nos arts.
3.,  incisos  I e II, e 4., incisos II e VIII, da Lei  n.  6.385,  de
07.12.76,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  As  emissões  de  debêntures realizadas  com  base  no
Decreto  n.  84.342,  de  26.12.79, e destinadas,  exclusivamente,  à
subscrição  pelo Fundo de Investimentos do Nordeste  (FINOR)  e  pelo
Fundo  de  Investimentos  da Amazônia (FINAM),  estão  excluídas  das
exigências  de  contrapartida  de  ingresso  de  recursos   externos,
contidas no item V da Resolução n. 755, de 12.08.82.                 

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução do disposto nesta Resolução.                  

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando suspensa, por tempo indeterminado, a aplicação do
disposto  nas  alíneas "a" e "b" do item V da Resolução  n.  755,  de
12.08.82.                                                            

                             Brasília-DF, 5 de abril de 1984         


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

O que a Resolução n. 000907 determina sobre as emissões de debêntures?
A Resolução n. 000907 determina que as emissões de debêntures realizadas com base no Decreto n. 84.342, de 26 de dezembro de 1979, e destinadas exclusivamente à subscrição pelo FINOR e pelo FINAM estão excluídas das exigências de contrapartida de ingresso de recursos externos, contidas no item V da Resolução n. 755, de 12 de agosto de 1982.
O que acontece com as alíneas 'a' e 'b' do item V da Resolução n. 755, de 12 de agosto de 1982, segundo a Resolução n. 000907?
Segundo a Resolução n. 000907, a aplicação das alíneas 'a' e 'b' do item V da Resolução n. 755, de 12 de agosto de 1982, fica suspensa por tempo indeterminado.
Quem assinou a Resolução n. 000907?
A Resolução n. 000907 foi assinada por Affonso Celso Pastore, presidente do Banco Central do Brasil na época.
Qual é a função do Banco Central do Brasil segundo a Resolução n. 000907?
Segundo a Resolução n. 000907, o Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto na resolução.
O que é a Resolução n. 000907?
A Resolução n. 000907 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com a Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que trata das emissões de debêntures destinadas ao Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR) e ao Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM).
Quais fundos são mencionados na Resolução n. 000907?
Os fundos mencionados na Resolução n. 000907 são o Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR) e o Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM).
Qual é a data de publicação da Resolução n. 000907?
A Resolução n. 000907 foi publicada em 5 de abril de 1984.