Revogada Norma
05/04/1984
#5830

Resolução Nº 912

Autoriza bancos a aplicar correção monetária prefixada ou igual à das ORTN em operações de crédito com recursos internos e reduz prazo mínimo para bancos de investimento.

                        RESOLUCAO N. 000912                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 04.04.84, tendo em vista o disposto  no  art.
4.,  inciso  VI, da referida Lei, e no art. 29 da Lei  n.  4.728,  de
14.07.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer  que os bancos comerciais,  os  bancos  de
desenvolvimento e os bancos de investimento, em suas operações ativas
de  crédito com recursos internos, poderão aplicar correção monetária
prefixada   ou   correção  monetária  idêntica   à   das   Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).                             

         II  -  Aprovar a redução, para 90 (noventa) dias,  do  prazo
mínimo das operações ativas dos bancos de investimento.              

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação,  ficando  revogados o item XII da Resolução  n.  367,  de
09.04.76,  a Resolução n. 753, de 12.08.82, a alínea "b" da  Circular
n. 799, de 18.07.83, e a Circular n. 842, de 19.01.84.               

                             Brasília-DF, 5 de abril de 1984         


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

Qual foi a mudança aprovada em relação ao prazo mínimo das operações ativas dos bancos de investimento?
A Resolução n. 000912 aprovou a redução do prazo mínimo das operações ativas dos bancos de investimento para 90 dias.
Qual é a base legal para a Resolução n. 000912?
A base legal para a Resolução n. 000912 é o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, o art. 4, inciso VI, da mesma lei, e o art. 29 da Lei n. 4.728, de 14.07.65.
Quem assinou a Resolução n. 000912?
A Resolução n. 000912 foi assinada por Affonso Celso Pastore, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução n. 000912 entrou em vigor?
A Resolução n. 000912 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de abril de 1984.
Qual é a função do Banco Central do Brasil conforme a Resolução n. 000912?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000912.
Quais documentos foram revogados pela Resolução n. 000912?
Foram revogados o item XII da Resolução n. 367, de 09.04.76, a Resolução n. 753, de 12.08.82, a alínea "b" da Circular n. 799, de 18.07.83, e a Circular n. 842, de 19.01.84.
O que estabelece a Resolução n. 000912 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000912 estabelece que os bancos comerciais, de desenvolvimento e de investimento podem aplicar correção monetária prefixada ou idêntica à das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) em suas operações ativas de crédito com recursos internos.