A Diretoria do Banco Central esclareceu, com base nas Resoluções nº 228/72 e nº 386/76, e na Circular nº 311/76, que:
Instituições financeiras que não fazem parte do Sistema Financeiro da Habitação estão proibidas de emitir, endossar ou adquirir cédulas hipotecárias relacionadas a empreendimentos residenciais ou destinados à urbanização e loteamento.
Sociedades corretoras e distribuidoras não podem adquirir cédulas hipotecárias. Sua atuação deve se limitar à distribuição ou colocação desses títulos no mercado, desde que emitidos conforme os itens I e IV da Resolução nº 228/72.
Essas restrições visam a garantir a conformidade com as normas estabelecidas e a delimitar as competências das instituições envolvidas.