Norma
19/10/1988

Circular Nº 1.367

Estabelece condições para emissão de letras hipotecárias por instituições do Sistema Financeiro da Habitação.

                         CIRCULAR N. 001367                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião realizada em 12.10.88, tendo em vista o disposto no artigo 5.
do   Decreto-lei  n.  2.478,  de  27.09.88,  decidiu  estabelecer  as
seguintes condições para as letras hipotecárias:                     

         a)  a  emissão será privativa das instituições que atuam  na
concessão  de  financiamentos com recursos do Sistema  Financeiro  da
Habitação;                                                           

         b)  a garantia será a caução de créditos hipotecários de que
sejam  titulares  as  instituições de que trata  a  alínea  anterior,
garantidos por primeira hipoteca;                                    

         c)  o  prazo mínimo de emissão será de 180 (cento e oitenta)
dias;                                                                

         d) o controle das emissões far-se-á pelo valor presente;    

         e)   a   instituição  financeira  deverá  manter   controles
extracontábeis que permitam a identificação dos créditos  que  servem
de garantia às letras emitidas.                                      

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação,  ficando  revogado o item 9  da  Circular  n.  1.278,  de
05.01.88, e a Circular n. 1.150, de 24.03.87.                        

                             Brasília-DF, 19 de outubro de 1988      


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 







Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações