Vigente Norma
07/12/1988
#6896

Circular Nº 1.393

Estabelece condições para emissão de letras hipotecárias por instituições do Sistema Financeiro da Habitação.

Texto original

Perguntas e respostas

Quais instituições podem emitir letras hipotecárias segundo a Circular n. 001393?
A emissão de letras hipotecárias será privativa das instituições que atuam na concessão de financiamentos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação.
Qual é a garantia exigida para a emissão de letras hipotecárias?
A garantia exigida será a caução de créditos hipotecários de que sejam titulares as instituições que atuam na concessão de financiamentos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, garantidos por primeira hipoteca.
Qual é o prazo mínimo para a emissão de letras hipotecárias?
O prazo mínimo para a emissão de letras hipotecárias será de 180 (cento e oitenta) dias.
Quando a Circular n. 001393 entrará em vigor?
A Circular n. 001393 entrará em vigor na data de sua publicação, que é 7 de dezembro de 1988.
Como será feito o controle das letras hipotecárias emitidas?
O controle das letras hipotecárias emitidas será feito pelo valor presente.
Quais controles devem ser mantidos pelas instituições financeiras que emitem letras hipotecárias?
A instituição financeira deverá manter controles extracontábeis que permitam a identificação dos créditos que servem de garantia às letras emitidas.
Qual circular foi revogada pela Circular n. 001393?
A Circular n. 1.367, de 19 de outubro de 1988, foi revogada pela Circular n. 001393.