Norma
07/12/1988

Circular Nº 1.393

Estabelece condições para emissão de letras hipotecárias por instituições do Sistema Financeiro da Habitação.

A Diretoria do Banco Central do Brasil, em reunião realizada em 07/12/1988, estabeleceu as seguintes condições para a emissão de letras hipotecárias, conforme o artigo 5º da Lei nº 7.684, de 02/12/1988:

  • Emissão privativa das instituições que atuam na concessão de financiamentos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação.

  • A garantia será a caução de créditos hipotecários, garantidos por primeira hipoteca, de que sejam titulares as instituições mencionadas anteriormente.

  • Prazo mínimo de 180 dias.

  • Controle pelo valor presente.

  • A instituição financeira deverá manter controles extracontábeis que permitam a identificação dos créditos que servem de garantia às letras emitidas.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 1.367, de 19/10/1988.