Revogada Norma
04/05/1984
#7212

Circular Nº 858

Estabelece limite de crescimento acumulado para saldos de operações de instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

Perguntas e respostas

O que é a Circular n. 000858?
A Circular n. 000858 é um documento emitido em 4 de maio de 1984, destinado às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, comunicando limites de crescimento acumulado do saldo das operações dessas instituições, conforme a Resolução n. 831, de 09.06.83.
Qual é o limite de crescimento acumulado do saldo das operações das instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil?
O crescimento acumulado do saldo das operações das instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, até o final de maio de 1984, está limitado a 151% dos saldos apurados em maio de 1983, conforme as disposições em vigor.
Quando ocorrerá a suspensão das penalidades previstas na Resolução n. 831?
A suspensão das penalidades ocorrerá quando os percentuais de crescimento das aplicações das instituições apenadas estiverem dentro dos limites acumulados, mesmo que não tenha havido novas operações e/ou renovações não autorizadas no mês considerado.
Quais excessos não serão considerados para a aplicação das sanções previstas na Resolução n. 831?
Os excessos não considerados para a aplicação das sanções são: a liberação de parcelas de operações contratadas anteriormente à vigência da Resolução n. 831 e a apropriação de juros e da correção monetária postecipada ou variação cambial.
Quem assinou a Circular n. 000858?
A Circular n. 000858 foi assinada por José Kléber Leite de Castro e José Luiz Silveira Miranda, ambos Diretores.

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