Revogada Norma
04/05/1984
#7212

Circular Nº 858

Estabelece limite de crescimento acumulado para saldos de operações de instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

                         CIRCULAR N. 000858                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil      

         Em  face  do  disposto  na Resolução n.  831,  de  09.06.83,
comunicamos  que o crescimento acumulado do saldo das  operações  das
instituições  financeiras  e  sociedades de  arrendamento  mercantil,
classificáveis nas contas discriminadas no anexo da citada Resolução,
até o final do corrente mês de maio, ficará limitado a 151% (cento  e
cinqüenta  e  um por cento) dos saldos apurados em maio de  1983,  na
forma das disposições em vigor.                                      

         2.  Para  efeito da aplicação das sanções previstas no  item
III   da  Resolução  n.  831,  não  serão  considerados  os  excessos
decorrentes  das situações a seguir alinhadas, desde  que  não  tenha
havido,  no  mês  informado,  novas  contratações  ou  renovações  de
operações classificáveis nas contas de que se trata:                 

         a)   liberação   de   parcelas  de   operações   contratadas
anteriormente à vigência da mencionada Resolução;                    

         b)  apropriação de juros e da correção monetária postecipada
ou variação cambial.                                                 

         3.  A  suspensão das penalidades somente ocorrerá quando  os
percentuais  de crescimento das aplicações das instituições  apenadas
estiverem  dentro dos limites acumulados, mesmo que não tenha  havido
novas operações e/ou renovações não autorizadas no mês considerado.  

                             Brasília-DF, 4 de maio de 1984          


José Kléber Leite de Castro  José Luiz Silveira Miranda              
Diretor                      Diretor                                 





Perguntas e respostas

O que é a Circular n. 000858?
A Circular n. 000858 é um documento emitido em 4 de maio de 1984, destinado às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, comunicando limites de crescimento acumulado do saldo das operações dessas instituições, conforme a Resolução n. 831, de 09.06.83.
Qual é o limite de crescimento acumulado do saldo das operações das instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil?
O crescimento acumulado do saldo das operações das instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, até o final de maio de 1984, está limitado a 151% dos saldos apurados em maio de 1983, conforme as disposições em vigor.
Quando ocorrerá a suspensão das penalidades previstas na Resolução n. 831?
A suspensão das penalidades ocorrerá quando os percentuais de crescimento das aplicações das instituições apenadas estiverem dentro dos limites acumulados, mesmo que não tenha havido novas operações e/ou renovações não autorizadas no mês considerado.
Quais excessos não serão considerados para a aplicação das sanções previstas na Resolução n. 831?
Os excessos não considerados para a aplicação das sanções são: a liberação de parcelas de operações contratadas anteriormente à vigência da Resolução n. 831 e a apropriação de juros e da correção monetária postecipada ou variação cambial.
Quem assinou a Circular n. 000858?
A Circular n. 000858 foi assinada por José Kléber Leite de Castro e José Luiz Silveira Miranda, ambos Diretores.