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Revoga a Resolução 797 e determina a recomposição das Reservas Bancárias dos bancos comerciais beneficiados pelo programa extinto.
RESOLUCAO N. 000917
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., inciso XIV, da referida Lei, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto-lei n. 1.959, de 14.09.82,
R E S O L V E U:
I - Revogar a Resolução n. 797, de 11.01.83.
II - Determinar, em conseqüência, a recomposição, em moeda,
das Reservas Bancárias dos bancos comerciais que se beneficiaram do
extinto programa, observados os seguintes prazos:
a) quando do vencimento dos títulos adquiridos ao amparo da
Resolução n. 797, no caso dos bancos privados;
b) nos períodos de movimentação com início em 20.06.84
(Grupo A) e 27.06.84 (Grupo B), no caso dos bancos estaduais que se
utilizaram de seus depósitos compulsórios para resgatar seus títulos,
na forma prevista no item III da Resolução n. 797.
III - Os prazos referidos no item anterior poderão ser
antecipados, a critério do Banco Central.
IV - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
V - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 14 de maio de 1984
Affonso Celso Pastore
Presidente
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