Norma
15/05/1984
#7182

Circular Nº 859

Proíbe instituições financeiras de realizar operações com carteiras não individualizadas de títulos de renda fixa.

                         CIRCULAR N. 000859                          
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         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada   em  09.05.84,  decidiu  esclarecer  que  às  instituições
financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar por este Órgão
é   vedada  a  realização  de  operações  comumente  conhecidas   por
"carteirões",  "carteira  particular de renda  fixa",  "carteira  não
individualizada  de títulos" e outras expressões assemelhadas,  assim
entendidas  as  captações junto ao público que envolvam  garantia  de
liquidez e rentabilidade, lastreadas por carteira de títulos de renda
fixa  em que não há individualização da propriedade dos títulos pelos
clientes.                                                            

         2.  É  vedado,  ainda,  vender a diversos  clientes  frações
ideais de um mesmo título de renda fixa.                             

         3.  As instituições que tiverem, na data da publicação desta
Circular,  operações  em  desacordo  com  as  presentes  disposições,
deverão  reduzir, gradativamente, essas posições,  de  modo  que,  no
prazo  máximo de 90 (noventa) dias, mediante exame de cada caso  pelo
Banco  Central,  estejam devidamente atendidas as  disposições  desta
Circular.                                                            

         4. Fica revogada a Carta-Circular n. 198, de 16.11.76.      

                             Brasília-DF, 15 de maio de 1984         


José Kléber Leite de Castro  José Luiz Silveira Miranda              
Diretor                      Diretor                                 










Perguntas e respostas

O que as instituições financeiras devem fazer se tiverem operações em desacordo com a Circular n. 000859?
Devem reduzir gradativamente essas posições, de modo que, no prazo máximo de 90 dias, estejam em conformidade com as disposições da Circular, mediante exame de cada caso pelo Banco Central.
Qual documento foi revogado pela Circular n. 000859?
A Carta-Circular n. 198, de 16 de novembro de 1976.
Quem assinou a Circular n. 000859?
José Kléber Leite de Castro e José Luiz Silveira Miranda, ambos Diretores do Banco Central.
O que são operações conhecidas como 'carteirões'?
São operações de captação junto ao público que envolvem garantia de liquidez e rentabilidade, lastreadas por carteira de títulos de renda fixa, sem individualização da propriedade dos títulos pelos clientes.
O que é vedado às instituições financeiras segundo a Circular n. 000859?
É vedado realizar operações conhecidas como 'carteirões', 'carteira particular de renda fixa', 'carteira não individualizada de títulos' e outras expressões semelhantes, além de vender frações ideais de um mesmo título de renda fixa a diversos clientes.