Revogada Norma
04/06/1984
#5839

Circular Nº 861

Autoriza prorrogação de 30 dias para prestações de custeio agrícola e investimento vencidas ou vincendas em maio e junho de 1984.

                         CIRCULAR N. 000861                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que fica autorizada a prorrogação, por 30  dias,
das  prestações  de  custeio  agrícola e  investimento,  vencidas  ou
vencíveis em maio e junho de 1984, desde que:                        

         a) os produtos com que se deveriam gerar os recursos para  o
seu   resgate  estejam  colhidos  e  depositados  à  ordem  do  banco
financiador;                                                         

         b)  os  devedores  não  se  tenham favorecido  de  EGF,  com
vínculo dos mesmos produtos;                                         

         c)  passem  a incidir juros de 3% a.a. e correção  monetária
equivalente à variação das ORTNs sobre as parcelas prorrogadas.      

                             Brasília-DF, 4 de junho de 1984         


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 
















Perguntas e respostas

O que são ORTNs?
ORTNs são Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, títulos emitidos pelo governo brasileiro cuja correção monetária é baseada em índices específicos.
O que é EGF?
EGF é a sigla para Empréstimo do Governo Federal, um tipo de financiamento oferecido pelo governo para apoiar determinadas atividades econômicas.
Quem assinou a Circular N. 000861?
A Circular N. 000861 foi assinada por José Kléber Leite de Castro, Diretor.
Quais são as condições para a prorrogação das prestações de custeio agrícola e investimento?
As condições para a prorrogação são: a) os produtos que gerariam os recursos para o resgate das prestações devem estar colhidos e depositados à ordem do banco financiador; b) os devedores não devem ter se favorecido de EGF (Empréstimo do Governo Federal) com vínculo dos mesmos produtos; c) as parcelas prorrogadas passarão a incidir juros de 3% ao ano e correção monetária equivalente à variação das ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).
Qual é a taxa de juros aplicada às parcelas prorrogadas?
A taxa de juros aplicada às parcelas prorrogadas é de 3% ao ano.
O que é a Circular N. 000861?
A Circular N. 000861 é um documento emitido em 4 de junho de 1984, autorizando a prorrogação por 30 dias das prestações de custeio agrícola e investimento vencidas ou vencíveis em maio e junho de 1984, sob certas condições.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.