Revogada Norma
07/06/1984
#5786

Circular Nº 862

Estabelece limite de crescimento acumulado para saldos de operações de instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

                         CIRCULAR N. 000862                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil      

         Em  face  do  disposto  na Resolução n.  831,  de  09.06.83,
comunicamos  que o crescimento acumulado do saldo das  operações  das
instituições  financeiras  e  sociedades de  arrendamento  mercantil,
classificáveis nas contas discriminadas no anexo da citada Resolução,
até o final do corrente mês de junho, ficará limitado a 173% (cento e
setenta  e  três por cento) dos saldos apurados em maio de  1983,  na
forma das disposições em vigor.                                      

         2.  Para  efeito da aplicação das sanções previstas no  item
III   da  Resolução  n.  831,  não  serão  considerados  os  excessos
decorrentes  das situações a seguir alinhadas, desde  que  não  tenha
havido,  no  mês  informado,  novas  contratações  ou  renovações  de
operações classificáveis nas contas de que se trata:                 

         a)   liberação   de   parcelas  de   operações   contratadas
anteriormente à vigência da mencionada Resolução;                    

         b)  apropriação de juros e da correção monetária postecipada
ou variação cambial.                                                 

         3.  A  suspensão das penalidades somente ocorrerá quando  os
percentuais  de crescimento das aplicações das instituições  apenadas
estiverem  dentro dos limites acumulados, mesmo que não tenha  havido
novas operações e/ou renovações não autorizadas no mês considerado.  

                             Brasília-DF, 7 de junho de 1984         


José Kléber Leite de Castro  José Luiz Silveira Miranda              
Diretor                      Diretor                                 





Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular N. 000862?
A Circular N. 000862 foi assinada por José Kléber Leite de Castro e José Luiz Silveira Miranda, ambos Diretores.
Qual é o limite de crescimento acumulado do saldo das operações para junho de 1984?
O limite de crescimento acumulado do saldo das operações para junho de 1984 é de 173% dos saldos apurados em maio de 1983.
Quais situações não serão consideradas para aplicação das sanções previstas na Resolução n. 831?
Não serão considerados os excessos decorrentes das seguintes situações: liberação de parcelas de operações contratadas anteriormente à vigência da Resolução n. 831 e apropriação de juros e da correção monetária postecipada ou variação cambial.
Quando a suspensão das penalidades ocorrerá?
A suspensão das penalidades ocorrerá quando os percentuais de crescimento das aplicações das instituições apenadas estiverem dentro dos limites acumulados, mesmo que não tenha havido novas operações e/ou renovações não autorizadas no mês considerado.
O que estabelece a Circular N. 000862?
A Circular N. 000862 estabelece que o crescimento acumulado do saldo das operações das instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, classificáveis nas contas discriminadas no anexo da Resolução n. 831, de 09.06.83, até o final de junho de 1984, ficará limitado a 173% dos saldos apurados em maio de 1983.