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Altera disposições sobre financiamento de renovações com recursos depositados em moeda estrangeira no Banco Central.
RESOLUCAO N. 000926
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos VI e XXXI, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item VI da Resolução n. 923, de 17.05.84, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - Os recursos utilizados para o financiamento das
renovações de que trata a presente Resolução deverão ser objeto
de depósito no Banco Central, registrado em moeda estrangeira,
sobre o qual serão abonados juros calculados com base na mesma
taxa convencionada entre o credor externo e o mutuário do
correspondente empréstimo contratado sob o regime da Resolução
n. 63, de 21.08.67.".
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 7 de junho de 1984
Affonso Celso Pastore
Presidente
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