Revogada Norma
28/06/1984
#6105

Circular Nº 865

Dispensa tratamento diferenciado para financiamentos com recursos do BNH e institui formulário para acompanhamento dessas operações.

                         CIRCULAR N. 000865                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Em  face  do  disposto no item II da Resolução  n.  831,  de
09.06.83,  e tendo em vista a instituição de mecanismo específico  de
acompanhamento  das operações lastreadas por recursos aportados  pelo
Banco  Nacional  da Habitação (BNH), comunicamos que será  dispensado
tratamento  diferenciado aos financiamentos da espécie celebrados  em
conformidade com as normas consubstanciadas na Resolução n.  818,  de
11.04.83.                                                            

         2.  Em  decorrência,  o montante das aludidas  operações  em
31.05.83 deverá ser expurgado do saldo das rubricas discriminadas  no
anexo  da Resolução n. 831, com conseqüente recomposição da  base  de
cálculo  dos limites determinados por este Órgão, sendo que a posição
de  julho/84,  levantada  de acordo com os  demonstrativos  anexos  à
Circular n. 826, de 08.11.83, já deverá contemplar a modificação  ora
estabelecida.                                                        

         3.  Para  efeito de acompanhamento das operações  objeto  da
presente Circular, fica instituído o formulário anexo, que deverá ser
encaminhado  a  este  Órgão juntamente com os demonstrativos  de  que
trata  a referida Circular n. 826, esclarecido que a remessa de  tais
documentos  fora  do  prazo  estipulado (10  dias  após  a  data-base
considerada)  será  encarada como falha  passível  de  aplicação  das
cominações cabíveis.                                                 

         4. Esta Circular entrará em vigor a partir de 01.07.84.     

                             Brasília-DF, 28 de junho de 1984        


José Kléber Leite de Castro  José Luiz Silveira Miranda              
Diretor                      Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.