Revogada Norma
28/06/1984
#6414

Resolução Nº 929

Estabelece alíquota zero do IOF para operações de câmbio relacionadas a contratos de locação de embarcações estrangeiras para pesca destinada à exportação.

                        RESOLUCAO N. 000929                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  A  aplicação  da alíquota 0 (zero)  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários - IOF - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
contraprestações   contratuais  relativas  a  locação,   aluguel   ou
arrendamento  de embarcações estrangeiras para pesca  de  camarão  ou
atum,   destinadas,  exclusivamente,  à  captura   voltada   para   a
exportação,  conforme  indicado na Resolução  n.  824,  de  25.05.83,
abrange  todas  as  operações de câmbio  vinculadas  a  contratos  da
espécie,  condicionados a compromissos de exportação, aprovados  pela
Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX e  pela
Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE.               

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 28 de junho de 1984        


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente