Revogada Norma
26/07/1984
#6237

Circular Nº 871

Estabelece penalidades para instituições financeiras que descumprirem o horário bancário e funcionamento em dias não úteis.

                         CIRCULAR N. 000871                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central, em  reunião
realizada  em  25.07.84,  tendo em vista as disposições  contidas  na
Resolução n. 428, de 25.05.77, e na legislação pertinente, decidiu:  

         a)  a  inobservância do horário bancário estabelecido com  a
Resolução  acima  citada  será considerada falta  grave,  ficando  as
instituições financeiras e os respectivos administradores sujeitos às
seguintes penas, independentemente de outras sanções cabíveis:       

         I  -  na  1.  infração, multa pecuniária de  50  (cinqüenta)
vezes o MVR;                                                         

         II  -  em  caso  de  reincidência, multa pecuniária  de  200
(duzentas)  vezes  o MVR, bem como restrição a quaisquer  concessões,
principalmente  as  referentes  a  instalação  ou  transferência   de
dependências, pelo prazo de 180 dias;                                

         b)  estarão  também  sujeitas às penas mencionadas  no  item
precedente  as instituições financeiras que funcionarem em  dias  não
úteis;                                                               

         c)  no  curso da ação fiscalizadora deste Banco Central,  se
for  constatada  a  inobservância às normas daquela  Resolução,  será
lavrado o respectivo auto de infração e fixado o prazo de 30 (trinta)
dias para a manifestação do interessado;                             

         d)   esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 26 de julho de 1984        


Iran Siqueira Lima           José Luiz Silveira Miranda              
Diretor                      Diretor                                 















Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 000871 entra em vigor?
A Circular n. 000871 entra em vigor na data de sua publicação, que é 26 de julho de 1984.
Quais são as penalidades para a primeira infração do horário bancário?
Para a primeira infração do horário bancário, a penalidade é uma multa pecuniária de 50 vezes o MVR (Maior Valor de Referência).
O que ocorre se, durante a ação fiscalizadora do Banco Central, for constatada a inobservância das normas da Resolução n. 428?
Se for constatada a inobservância das normas da Resolução n. 428 durante a ação fiscalizadora do Banco Central, será lavrado o respectivo auto de infração e fixado o prazo de 30 dias para a manifestação do interessado.
O que acontece em caso de reincidência na infração do horário bancário?
Em caso de reincidência, a penalidade é uma multa pecuniária de 200 vezes o MVR, além de restrições a quaisquer concessões, principalmente as referentes à instalação ou transferência de dependências, pelo prazo de 180 dias.
O que a Circular n. 000871 estabelece sobre o horário bancário?
A Circular n. 000871 estabelece que a inobservância do horário bancário, conforme a Resolução n. 428 de 25.05.77, será considerada falta grave, sujeitando as instituições financeiras e seus administradores a penalidades específicas.
As instituições financeiras podem funcionar em dias não úteis?
Não, as instituições financeiras que funcionarem em dias não úteis estarão sujeitas às mesmas penalidades mencionadas para a inobservância do horário bancário.