Revogada Norma
01/08/1984
#7158

Resolução Nº 932

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de óleo de amêndoa de palma e óleo de coco destinados à indústria saboeira.

                        RESOLUCAO N. 000932                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários - IOF - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de óleo de amêndoa de palma, em bruto (NBM 15.07.01.10),
e de óleo de coco, em bruto (NBM 15.07.01.24), destinadas à indústria
saboeira  e  no  interesse  da política de abastecimento  do  Governo
Federal, de modo a complementar a oferta interna desses produtos.    

         II  -  A  redução da alíquota de que trata o item I só  será
aplicada:                                                            

         a)  às  operações de câmbio em pagamento de importações  dos
produtos ali mencionados, realizadas ao amparo de guias de importação
emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil  S.A.-
CACEX a partir de 12.06.84; e                                        

         b)   mediante  a  apresentação,  no  ato  da  liquidação  do
contrato  de  câmbio, da respectiva 4. (quarta) via da Declaração  de
Importação, expedida pela Secretaria da Receita Federal, atestando  o
desembaraço da mercadoria até 30.09.84.                              

         III  - À CACEX, em articulação com a Secretaria Especial  de
Abastecimento  e  Preços  -  SEAP da Secretaria  de  Planejamento  da
Presidência da República, cumpre estabelecer o esquema de  importação
dos  mencionados produtos e fazer constar, nas correspondentes  guias
de importação, a destinação da mercadoria para os efeitos do disposto
nesta Resolução.                                                     

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 1. de agosto de 1984       


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Presidente, em exercício                



Perguntas e respostas

Qual é o papel da CACEX na Resolução n. 000932?
O papel da CACEX é estabelecer o esquema de importação dos produtos mencionados em articulação com a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP) da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e fazer constar nas guias de importação a destinação da mercadoria para os efeitos da Resolução.
Qual é a alíquota do IOF para as operações de câmbio mencionadas na Resolução n. 000932?
A alíquota do IOF para as operações de câmbio mencionadas na Resolução n. 000932 foi reduzida para 0 (zero).
Quais produtos são beneficiados pela redução da alíquota do IOF na Resolução n. 000932?
Os produtos beneficiados pela redução da alíquota do IOF são o óleo de amêndoa de palma em bruto (NBM 15.07.01.10) e o óleo de coco em bruto (NBM 15.07.01.24), destinados à indústria saboeira.
Quem assinou a Resolução n. 000932?
A Resolução n. 000932 foi assinada por José Luiz Silveira Miranda, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução n. 000932 entrou em vigor?
A Resolução n. 000932 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de agosto de 1984.
O que é a Resolução n. 000932?
A Resolução n. 000932 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 1º de agosto de 1984, que reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) para operações de câmbio relacionadas à importação de óleo de amêndoa de palma e óleo de coco em bruto, destinados à indústria saboeira.
Quais são os requisitos para a aplicação da alíquota zero do IOF nas operações de câmbio?
Os requisitos para a aplicação da alíquota zero do IOF são: as operações de câmbio devem ser realizadas com guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) a partir de 12 de junho de 1984, e deve ser apresentada a quarta via da Declaração de Importação, expedida pela Secretaria da Receita Federal, atestando o desembaraço da mercadoria até 30 de setembro de 1984.

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