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Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de carne bovina visando política de abastecimento.
RESOLUCAO N. 000933
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-Leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários - IOF - de que tratam o mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de 06.04.83
- incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de
importações de carne de bovino (NBM 02.01.01.00), no interesse da
política de abastecimento do Governo Federal, de modo a complementar
a oferta interna desse produto.
II - A redução da alíquota de que trata o item I só será
aplicada:
a) às operações de câmbio em pagamento de importações do
produto ali mencionado, que se realizem ao amparo de guias de
importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do
Brasil S.A. - CACEX a partir de 04.07.84; e
b) mediante a apresentação, no ato da liquidação do
contrato de câmbio, da respectiva 4. (quarta) via da Declaração de
Importação, expedida pela Secretaria da Receita Federal, atestando o
desembaraço da mercadoria até 31.12.84.
III - À CACEX, em articulação com a Secretaria Especial de
Abastecimento e Preços - SEAP da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República, cumpre:
a) estabelecer o esquema de importação do mencionado
produto; e
b) quando for o caso, declarar, nas correspondentes guias,
que a importação se realizará no interesse da política de
abastecimento do Governo Federal.
IV - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
V - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 1. de agosto de 1984
José Luiz Silveira Miranda
Presidente, em exercício
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