Norma
13/08/1984

Circular Nº 875

Estabelece regras para financiamentos rurais com recursos próprios livres conforme Resolução 937.

A Circular Nº 875, de 13/08/1984, estabelece diretrizes para os financiamentos rurais concedidos com recursos próprios livres, conforme a Resolução nº 937, de 01/08/1984. Os principais pontos são:

  • Os financiamentos devem ser formalizados nos títulos previstos no Decreto-lei nº 167, de 14/02/1967, ou nos títulos autorizados pelo MOPM, no caso de EGF.

  • Devem ser registrados em título contábil específico, cuja divulgação será feita oportunamente.

  • Serão enquadráveis no MCR 5-3 para fins de cobrança ou dispensa do IOF.

  • Poderão ser enquadrados no PROAGRO, quando se tratar de custeio ou investimento, conforme normas do MCR 19.

  • Não poderão exceder a diferença entre os VBCs e os recursos próprios aplicados.

  • Ficarão sujeitos às normas gerais do MCR.

Admite-se a concessão de créditos com recursos próprios livres, mesmo se a exigibilidade do MCR 18 não estiver satisfeita, e a transposição de operações da rubrica de recursos próprios livres para o MCR 18 mediante aditivo, desde que se apliquem as taxas previstas na Resolução nº 876, de 20/12/1983.

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