Revogada Norma
13/08/1984
#7751

Circular Nº 874

Estabelece prazo máximo para manutenção de aplicações em ações com recursos do recolhimento compulsório.

                         CIRCULAR N. 000874                          
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         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista o disposto na Resolução n. 796, de 11.01.83, e em aditamento às
disposições  contidas  na  Circular  n.  759,  de  24.01.83,  decidiu
estabelecer  o prazo máximo de 5 (cinco) anos para a manutenção,  com
recursos  liberados do recolhimento compulsório,  das  aplicações  em
ações subscritas ao amparo da mencionada Resolução.                  

         2.  Para as ações resultantes de conversão de debêntures,  o
prazo   decorrido  com  a  utilização  destas  últimas   deverá   ser
considerado no cômputo do prazo máximo de 5 (cinco) anos.            

                             Brasília-DF, 13 de agosto de 1984       


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Diretor