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Estabelece prazo máximo para manutenção de aplicações em ações com recursos do recolhimento compulsório.
CIRCULAR N. 000874
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto na Resolução n. 796, de 11.01.83, e em aditamento às
disposições contidas na Circular n. 759, de 24.01.83, decidiu
estabelecer o prazo máximo de 5 (cinco) anos para a manutenção, com
recursos liberados do recolhimento compulsório, das aplicações em
ações subscritas ao amparo da mencionada Resolução.
2. Para as ações resultantes de conversão de debêntures, o
prazo decorrido com a utilização destas últimas deverá ser
considerado no cômputo do prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Brasília-DF, 13 de agosto de 1984
José Luiz Silveira Miranda
Diretor
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