Norma
21/08/1984

Resolução Nº 944

Autoriza bancos de investimento a operar em câmbio sob condições específicas e regula operação cambial em grupos com bancos comerciais.

A Resolução Nº 944, de 21 de agosto de 1984, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece que os bancos de investimento podem ser autorizados a operar em câmbio, desde que cumpram as condições das Resoluções Nº 663 e 664, ambas de 17 de dezembro de 1980.

Caso o banco de investimento esteja ligado a um banco comercial por controle comum, a instituição autorizada a operar em câmbio será o banco comercial do grupo.

O Banco Central possui a prerrogativa de adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.