A Resolução Nº 1.018, de 05/06/1985, altera o item II da Resolução Nº 944, de 21/08/1984, que trata da autorização para operar em câmbio de bancos de investimento ligados a bancos comerciais.
O novo texto estabelece que, quando um banco de investimento estiver ligado a um banco comercial por controle comum, os controladores podem optar pela autorização para operar em câmbio para uma das instituições, sendo vedado o duplo credenciamento.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.