A Resolução Nº 944, de 21 de agosto de 1984, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece que os bancos de investimento podem ser autorizados a operar em câmbio, desde que cumpram as condições das Resoluções Nº 663 e 664, ambas de 17 de dezembro de 1980.
Caso o banco de investimento esteja ligado a um banco comercial por controle comum, a instituição autorizada a operar em câmbio será o banco comercial do grupo.
O Banco Central possui a prerrogativa de adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.