Norma
07/11/1984

Resolução Nº 968

Veda aos bancos de investimento a realização de determinadas operações conforme a Resolução n. 18 de 1966.

A Resolução Nº 968, emitida pelo Banco Central do Brasil em 07 de novembro de 1984, estabelece as seguintes diretrizes:

  • Proíbe aos bancos de investimento a realização das operações especificadas na alínea "c" do item XIX da Resolução Nº 18, de 18 de fevereiro de 1966.

  • Autoriza o Banco Central a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução.

  • Determina que a Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

A alínea "c" do item XIX da Resolução Nº 18 trata dos critérios para apuração dos limites de risco nas operações dos bancos de investimento ou desenvolvimento, incluindo a exclusão de determinadas aplicações dos limites de responsabilidade direta por cliente.