Norma
15/12/1987

Resolução Nº 1.432

Autoriza bancos de investimento a realizar operações com recursos de terceiros e define limites operacionais.

                        RESOLUCAO N. 001432                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 14.12.87, tendo em vista o disposto  no  art.
4.,  inciso VI, da referida Lei, e no art. 29, inciso VII, da Lei  n.
4.728, de 14.07.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Facultar  aos bancos de investimento a  realização  de
operações  determinadas com recursos entregues  ou  colocados  à  sua
disposição por terceiros.                                            

         II  - As operações de que trata o item I serão computadas na
apuração  dos  limites  operacionais  previstos  para  os  bancos  de
investimento.                                                        

         III  -  O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias
à execução desta Resolução.                                          

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogadas a Resolução n. 968, de 07.11.84,  e  as
alíneas "c" e "d" do item XIX da Resolução n. 18, de 18.02.66.       

                             Brasília-DF, 15 de dezembro de 1987     


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              










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