RESOLUCAO N. 001432
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 14.12.87, tendo em vista o disposto no art.
4., inciso VI, da referida Lei, e no art. 29, inciso VII, da Lei n.
4.728, de 14.07.65,
R E S O L V E U:
I - Facultar aos bancos de investimento a realização de
operações determinadas com recursos entregues ou colocados à sua
disposição por terceiros.
II - As operações de que trata o item I serão computadas na
apuração dos limites operacionais previstos para os bancos de
investimento.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias
à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas a Resolução n. 968, de 07.11.84, e as
alíneas "c" e "d" do item XIX da Resolução n. 18, de 18.02.66.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente