A Resolução Nº 955 do Banco Central do Brasil, publicada em 12 de setembro de 1984, estabelece que a liberação dos depósitos em moeda estrangeira, constituídos sob a Resolução nº 432 de 23/06/77, só poderá ocorrer nas datas de vencimento das parcelas de principal, juros e comissões, conforme o Certificado de Registro emitido pelo Banco Central.
Há exceções para essa regra:
Depósitos cuja liberação antecipada esteja vinculada à conversão dos respectivos empréstimos em investimentos diretos de capital.
Casos especiais de depósitos constituídos com aprovação prévia do Banco Central, conforme condições específicas submetidas e aprovadas.
A liberação dos depósitos efetivados sob condições especiais será regida pelas condições estabelecidas pelo Banco Central em cada caso. O Banco Central também poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.