Norma
12/09/1984

Resolução Nº 955

Estabelece regras para liberação de depósitos em moeda estrangeira vinculados a certificados de registro emitidos pelo Banco Central.

A Resolução Nº 955 do Banco Central do Brasil, publicada em 12 de setembro de 1984, estabelece que a liberação dos depósitos em moeda estrangeira, constituídos sob a Resolução nº 432 de 23/06/77, só poderá ocorrer nas datas de vencimento das parcelas de principal, juros e comissões, conforme o Certificado de Registro emitido pelo Banco Central.

Há exceções para essa regra:

  • Depósitos cuja liberação antecipada esteja vinculada à conversão dos respectivos empréstimos em investimentos diretos de capital.

  • Casos especiais de depósitos constituídos com aprovação prévia do Banco Central, conforme condições específicas submetidas e aprovadas.

A liberação dos depósitos efetivados sob condições especiais será regida pelas condições estabelecidas pelo Banco Central em cada caso. O Banco Central também poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.