Norma
12/09/1984

Resolução Nº 957

Estabelece limites para liberação de depósitos em moeda estrangeira constituídos até 1984.

A Resolução Nº 957 do Banco Central do Brasil estabelece regras para a liberação de depósitos em moeda estrangeira constituídos até 31 de dezembro de 1984, conforme a Circular nº 230, de 29 de agosto de 1974. A liberação desses depósitos ocorrerá nos seguintes percentuais do saldo apresentado em 31 de dezembro de 1984:

  • 25% em janeiro de 1985;

  • 50% em fevereiro de 1985;

  • 75% em março de 1985;

  • 100% em abril de 1985.

Exceções a essa regra incluem liberações necessárias para amortizações no exterior, conforme o esquema de pagamento do empréstimo vinculado, e operações conduzidas ao amparo da Resolução nº 923, de 17 de maio de 1984, com alterações da Resolução nº 926, de 7 de junho de 1984.

Os saldos remanescentes em 30 de abril de 1985 e os depósitos constituídos a partir de 2 de janeiro de 1985 seguirão as disposições do item IV da Circular nº 230, de 29 de agosto de 1974, conforme redação da Resolução nº 686, de 18 de março de 1981.

O Banco Central poderá adotar medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação, 12 de setembro de 1984.