A Resolução Nº 956, de 12 de setembro de 1984, altera o prazo definido na alínea "a", item II, da Resolução Nº 595, de 16 de janeiro de 1980, exclusivamente para depósitos em moeda estrangeira já constituídos ou que venham a ser efetivados até 31 de dezembro de 1984, com recursos originários de operações sob a Resolução Nº 63, de 21 de agosto de 1967.
O novo prazo estabelecido é de 180 dias. Anteriormente, a Resolução Nº 595 previa a liberação dos depósitos em três parcelas: 1/3 após 60 dias, 1/3 após 90 dias e 1/3 após 150 dias.
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.