Revogada Norma
12/09/1984
#6824

Resolução Nº 951

Estabelece alíquotas do Imposto de Renda na fonte para rendimentos de operações de curto prazo com títulos e valores mobiliários.

                        RESOLUCAO N. 000951                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
3. do Decreto-lei n. 2.027, de 09.06.83,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fixar  as seguintes alíquotas do Imposto de  Renda  na
fonte  sobre os rendimentos auferidos por pessoas físicas e jurídicas
não financeiras em operações de aquisição e subseqüente transferência
ou  resgate,  a  curto  prazo,  de títulos  ou  valores  mobiliários,
previstos no art. 3. do Decreto-lei n. 1.494, de 07.12.76, no art. 1.
do Decreto-lei n. 2.027, de 09.06.76, no art. 1., item II, do Decreto
lei n. 2.065, de 26.10.83, e no Regulamento anexo à Resolução n. 366,
de 09.04.76, e modificações posteriores:                             

             Prazo da operação               Alíquota do IR-Fonte    
             -----------------               --------------------    
             Até 30 dias ........................... 10%             
             de 31 a 60 dias .......................  8%             
             de 61 a 89 dias .......................  6%.            

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação  e  será aplicável aos rendimentos pagos ou  creditados  a
partir do quinto dia contado da data de sua publicação.              

                             Brasília-DF, 12 de setembro de 1984     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

Quando a Resolução n. 000951 entra em vigor?
A Resolução n. 000951 entra em vigor na data de sua publicação e será aplicável aos rendimentos pagos ou creditados a partir do quinto dia contado da data de sua publicação.
Qual é a base legal para a Resolução n. 000951?
A base legal para a Resolução n. 000951 inclui o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e o art. 3 do Decreto-lei n. 2.027, de 09.06.83.
Quais são os documentos mencionados na Resolução n. 000951?
Os documentos mencionados na Resolução n. 000951 são:
  • Decreto-lei n. 1.494, de 07.12.76
  • Decreto-lei n. 2.027, de 09.06.76
  • Decreto-lei n. 2.065, de 26.10.83
  • Resolução n. 366, de 09.04.76
Quem assinou a Resolução n. 000951?
A Resolução n. 000951 foi assinada por Affonso Celso Pastore, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais são as alíquotas do Imposto de Renda na fonte para operações de aquisição e subsequente transferência ou resgate de títulos ou valores mobiliários a curto prazo?
As alíquotas do Imposto de Renda na fonte para operações de aquisição e subsequente transferência ou resgate de títulos ou valores mobiliários a curto prazo são:
  • Até 30 dias: 10%
  • De 31 a 60 dias: 8%
  • De 61 a 89 dias: 6%