Revogada Norma
12/09/1984
#7285

Resolução Nº 952

Altera o item IV da Resolução 355 para exigir manifestação da CACEX sobre operações registradas no Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 000952                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista as  disposições  dos
incisos V e XXXI do art. 4. da mencionada Lei,                       

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  O  item IV da Resolução n. 355, de 02.12.75,  passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "IV  -  Observado  o que dispõe o item II,  o  registro,  no
   Banco  Central, das operações mencionadas no item I  dependerá  de
   manifestação da Carteira de Comércio Exterior do Banco  do  Brasil
   S.A.  (CACEX),  no  que concerne à natureza da operação,  ouvidos,
   quando couber, outros órgãos federais competentes.".              

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 12 de setembro de 1984     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              














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