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Autoriza bancos de investimento e sociedades de crédito a realizar operações de crédito rural a taxas de mercado.
RESOLUCAO N. 000958
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso VI, da referida Lei e nos arts. 14 e 29 da Lei n. 4.728, de
14.07.65,
R E S O L V E U:
I - Autorizar os bancos de investimento e as sociedades de
crédito, financiamento e investimento a praticar operações de crédito
rural, a taxas de mercado, desde que observem suas regulamentações
específicas quanto às finalidades dos recursos.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 12 de setembro de 1984
Affonso Celso Pastore
Presidente
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