Revogada Norma
12/09/1984
#7784

Resolução Nº 958

Autoriza bancos de investimento e sociedades de crédito a realizar operações de crédito rural a taxas de mercado.

                        RESOLUCAO N. 000958                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso  VI, da referida Lei e nos arts. 14 e 29 da Lei n.  4.728,  de
14.07.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Autorizar os bancos de investimento e as sociedades  de
crédito, financiamento e investimento a praticar operações de crédito
rural,  a  taxas  de mercado, desde que observem suas regulamentações
específicas quanto às finalidades dos recursos.                      

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 12 de setembro de 1984     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente