Revogada Norma
12/09/1984
#7746

Resolução Nº 960

Estabelece percentuais e prazos para recolhimento de depósitos a prazo pelos bancos ao Banco Central, com possibilidade de conversão em títulos públicos federais.

Perguntas e respostas

O que determina a Resolução n. 960 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 960 determina que os bancos comerciais, de desenvolvimento e de investimento devem recolher ao Banco Central 22% do saldo de seus depósitos a prazo, incluindo encargos de juros e correção monetária.
Como pode ser convertido o recolhimento atualmente existente em moeda?
O recolhimento pode ser convertido em títulos públicos federais, recebidos pelo seu valor nominal, seguindo este cronograma: a partir de 01.10.84, 1/3 do montante existente; a partir de 01.11.84, 1/2 do montante existente; e a partir de 01.12.84, o saldo residual.
Quais documentos foram revogados pela Resolução n. 960?
Foram revogados os itens I, II e III da Resolução n. 833, de 09.06.83, a Circular n. 786, de 13.06.83, e a Carta-Circular n. 895, de 28.06.83.
Qual é o escalonamento para atingir o percentual de 22% dos depósitos a prazo?
O escalonamento é o seguinte: 14% na posição de 31.08.84, 17% na posição de 28.09.84 e 22% na posição de 31.10.84.
Como deve ser feito o recolhimento adicional em relação ao saldo existente por força da Resolução n. 833?
O recolhimento adicional deve ser efetuado em títulos públicos federais, recebidos pelo seu valor nominal.
Qual é a remuneração do recolhimento atualmente existente em moeda?
A remuneração é igual à correção monetária plena equivalente à variação das ORTNs, acrescida de juros de 6% ao ano.
Qual é o prazo para os bancos efetuarem os recolhimentos previstos na Resolução n. 960?
Os recolhimentos devem ser efetuados até o dia 28.09.84 para a posição de 31.08.84 e até o 15º dia útil do mês seguinte para as demais posições.
O que acontece se os recolhimentos não forem efetuados em tempo hábil?
As instituições sofrerão pena pecuniária calculada com base na maior taxa utilizada nas operações extralimite previstas para os empréstimos de liquidez.