Revogada Norma
12/09/1984
#6945

Resolução Nº 963

Altera percentuais mínimos de aplicação em títulos públicos federais e estaduais para instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 000963                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
15 da Lei n. 6.435, de 15.07.77,                                     

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Alterar a alínea "a" do item II da Resolução n. 460, de
23.02.78, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

         "a) 35% (trinta e cinco por cento), no mínimo, em Letras  do
   Tesouro Nacional e Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional,  e
   10%  (dez  por  cento),  também no mínimo, em  títulos  da  dívida
   pública dos Estados;".                                            

         II  -  A adaptação aos novos percentuais de aplicação mínima
deverá ser feita nos seguintes prazos máximos:                       

         a)  até  14.11.84,  para o enquadramento das  aplicações  em
títulos públicos federais;                                           

         b)  até  14.12.84,  para o enquadramento das  aplicações  em
títulos estaduais.                                                   

         III   -  A  Superintendência  de  Seguros  Privados  (SUSEP)
adotará  as medidas que se fizerem necessárias à execução do disposto
nesta Resolução.                                                     

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, revogada a referência ao percentual máximo de  aplicações
de  40%  (quarenta por cento), expresso na alínea "b" do item  II  da
Resolução n. 460, de 23.02.78.                                       

                             Brasília-DF, 12 de setembro de 1984     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              














Perguntas e respostas

Quando a Resolução n. 963 entrou em vigor?
A Resolução n. 963 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de setembro de 1984.
Quais são os novos percentuais mínimos de aplicação em títulos públicos estabelecidos pela Resolução n. 963?
A Resolução n. 963 estabelece que, no mínimo, 35% das aplicações devem ser em Letras do Tesouro Nacional e Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, e 10%, também no mínimo, em títulos da dívida pública dos Estados.
O que é a Resolução n. 963?
A Resolução n. 963 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 12 de setembro de 1984, que altera a alínea 'a' do item II da Resolução n. 460, de 23 de fevereiro de 1978, estabelecendo novos percentuais mínimos de aplicação em títulos públicos.
Quais são os prazos máximos para adaptação aos novos percentuais de aplicação mínima?
Os prazos máximos para adaptação são: até 14 de novembro de 1984 para o enquadramento das aplicações em títulos públicos federais e até 14 de dezembro de 1984 para o enquadramento das aplicações em títulos estaduais.
Qual percentual máximo de aplicações foi revogado pela Resolução n. 963?
A Resolução n. 963 revogou a referência ao percentual máximo de aplicações de 40%, expresso na alínea 'b' do item II da Resolução n. 460, de 23 de fevereiro de 1978.
Qual órgão é responsável por adotar as medidas necessárias à execução do disposto na Resolução n. 963?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável por adotar as medidas necessárias à execução do disposto na Resolução n. 963.

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