Revogada Norma
17/09/1984
#7820

Circular Nº 886

Define regras para composição da carteira de títulos federais para cumprimento de exigibilidade de bancos.

                         CIRCULAR N. 000886                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos  Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento
e Carteiras de Desenvolvimento dos Bancos Comerciais Estaduais       

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  de  13.09.84, tendo em vista as disposições da  Resolução  n.
960,   de  12.09.84,  decidiu  que,  para  fins  de  cumprimento   da
exigibilidade prevista na mencionada Resolução, devem ser  observadas
as  seguintes disposições, relativamente à composição da carteira  de
títulos federais:                                                    

         a)  somente  serão admitidas ORTNs de prazo  de  2  anos,  a
juros  de 6% a.a., com vencimento a partir de setembro-86, inclusive;
e                                                                    

         b)  a  participação de LTNs fica limitada  a  10%  (dez  por
cento) do total do exigível.                                         

         2.  Fica  esclarecido que não haverá liberações de  recursos
enquanto  não  for  atingido  o  percentual  máximo  de  recolhimento
previsto no item I da citada Resolução n. 960.                       

         3.   Ocorrendo   redução  de  exigível,  após   atingido   o
percentual máximo previsto, deverá ser liberada, em primeiro lugar, a
parcela recolhida em espécie, porventura ainda existente.            

                             Brasília-DF, 17 de setembro de 1984     


                             José Luiz Silveira Miranda              
                             Diretor                                 







Perguntas e respostas

O que deve ser liberado primeiro em caso de redução de exigível após atingido o percentual máximo previsto?
Deve ser liberada, em primeiro lugar, a parcela recolhida em espécie, porventura ainda existente.
Qual foi a data da sessão da Diretoria do Banco Central do Brasil que decidiu sobre as disposições da Circular N. 000886?
13 de setembro de 1984.
Quem assinou a Circular N. 000886?
José Luiz Silveira Miranda, Diretor.
Quais são as disposições relativas à composição da carteira de títulos federais mencionadas na Circular N. 000886?
a) Somente serão admitidas ORTNs de prazo de 2 anos, a juros de 6% a.a., com vencimento a partir de setembro de 1986, inclusive; eb) A participação de LTNs fica limitada a 10% do total do exigível.
Quais instituições financeiras são mencionadas na Circular N. 000886?
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento e Carteiras de Desenvolvimento dos Bancos Comerciais Estaduais.
O que acontece enquanto não for atingido o percentual máximo de recolhimento previsto na Resolução n. 960?
Não haverá liberações de recursos.
Qual resolução é mencionada na Circular N. 000886?
Resolução n. 960, de 12 de setembro de 1984.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.