Revogada Norma
17/09/1984
#5517

Resolução Nº 966

Altera o parágrafo 1º do artigo 30 do regulamento da Resolução 961 para permitir resgates com base no valor da quota do último resgate ou no valor atual se inferior.

                        RESOLUCAO N. 000966                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista as  disposições  das
Leis n.s 4.728, de 14.07.65, e 6.385, de 07.12.76,                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o Parágrafo 1. do art. 30 do Regulamento anexo
à  Resolução n. 961, de 12.09.84, que passa a vigorar com a  seguinte
redação:                                                             

         "Parágrafo  1. - Admitir-se-á, no intervalo de  30  (trinta)
   dias  de  que  trata  o  "caput" deste  artigo,  a  ocorrência  de
   resgate(s),  desde  que  com base no  valor  da  quota  do  último
   resgate  realizado  com rendimento normal, ou no  valor  atual  da
   quota, se inferior àquele.".                                      

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 17 de setembro de 1984     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              













Perguntas e respostas

Qual é a alteração feita pela Resolução n. 000966?
A Resolução n. 000966 altera o Parágrafo 1 do art. 30 do Regulamento anexo à Resolução n. 961, permitindo resgates no intervalo de 30 dias, desde que com base no valor da quota do último resgate realizado com rendimento normal, ou no valor atual da quota, se inferior àquele.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 000966?
A Resolução n. 000966 foi publicada em 17 de setembro de 1984.
Qual é o conteúdo do Parágrafo 1 do art. 30 alterado pela Resolução n. 000966?
O Parágrafo 1 do art. 30, após a alteração, admite resgates no intervalo de 30 dias, desde que com base no valor da quota do último resgate realizado com rendimento normal, ou no valor atual da quota, se inferior àquele.
O que é a Resolução n. 000966?
A Resolução n. 000966 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, conforme o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que altera o Parágrafo 1 do art. 30 do Regulamento anexo à Resolução n. 961, de 12 de setembro de 1984.
Quando a Resolução n. 000966 entra em vigor?
A Resolução n. 000966 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a emissão da Resolução n. 000966?
A base legal para a emissão da Resolução n. 000966 são as disposições das Leis n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, n. 4.728, de 14 de julho de 1965, e n. 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Quem assinou a Resolução n. 000966?
A Resolução n. 000966 foi assinada por Affonso Celso Pastore, Presidente do Banco Central do Brasil na época.

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