Norma
19/09/1984

Circular Nº 888

Estabelece que operações ativas de crédito com recursos internos devem ter encargos financeiros a taxas de mercado compatíveis com as de captação.

                         CIRCULAR N. 000888                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento e Bancos de Desenvolvimento

         Comunicamos  que, tendo em vista o disposto na Resolução  n.
912, de 05.04.84:                                                    

         a)  as  operações  ativas de crédito com  recursos  internos
terão   seus  encargos  financeiros  fixados  a  taxas  de   mercado,
compatíveis com as de captação; e                                    

         b)  as  operações de desconto poderão ser efetuadas a  taxas
que,  em  termos  efetivos, se equiparem aos encargos incidentes  nas
operações aludidas na alínea anterior.                               

                             Brasília-DF, 19 de setembro de 1984     


Iran Siqueira Lima           José Luiz Silveira Miranda              
Diretor                      Diretor                                 





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