CIRCULAR N. 000888
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Aos
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento e Bancos de Desenvolvimento
Comunicamos que, tendo em vista o disposto na Resolução n.
912, de 05.04.84:
a) as operações ativas de crédito com recursos internos
terão seus encargos financeiros fixados a taxas de mercado,
compatíveis com as de captação; e
b) as operações de desconto poderão ser efetuadas a taxas
que, em termos efetivos, se equiparem aos encargos incidentes nas
operações aludidas na alínea anterior.
Brasília-DF, 19 de setembro de 1984
Iran Siqueira Lima José Luiz Silveira Miranda
Diretor Diretor