Revogada Norma
29/11/1984
#6795

Resolução Nº 971

Altera regras para liberação parcelada de depósitos relacionados a créditos vencidos em 1983 e 1984.

                        RESOLUCAO N. 000971                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos VI e XXXI, da mencionada Lei,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  o item VII da Resolução n. 923, de  17.05.84,
esclarecendo que, relativamente aos créditos vencidos nos  exercícios
de 1983 e 1984 e ainda não renovados, a liberação dos depósitos a que
se  refere  o item VI da citada Resolução bem como da sua  respectiva
remuneração  dar-se-á  em  6 (seis) parcelas  mensais  e  sucessivas,
observado  o  seguinte cronograma, a partir das datas dos respectivos
depósitos:                                                           

         a)  1/6  (um  sexto) do montante, em 180 (cento  e  oitenta)
dias;                                                                

         b) 1/5 (um quinto) do saldo, em 210 (duzentos e dez) dias;  

         c)  1/4  (um quarto) do saldo, em 240 (duzentos e  quarenta)
dias;                                                                

         d)  1/3  (um  terço) do saldo, em 270 (duzentos  e  setenta)
dias;                                                                

         e) 1/2 (um meio) do saldo, em 300 (trezentos) dias;         

         f) e o restante, em 330 (trezentos e trinta) dias.          

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 29 de novembro de 1984     


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              











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