A Resolução Nº 975, de 07/12/1984, altera o item II da Resolução Nº 924, de 31/05/1984. A nova redação do item II estabelece que a redução da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) para 0 (zero) nas importações de cobre em bruto será aplicada às importações amparadas em guias de importação e aditivos emitidos pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) até 31/12/1985.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.