Norma
30/01/1986

Resolução Nº 1.084

Altera a aplicação da reducao da aliquota para importacoes com guias emitidas pela CACEX.

A Resolução Nº 1.084, de 30 de janeiro de 1986, altera o item II da Resolução Nº 977, de 07 de dezembro de 1984. A nova redação estabelece que a redução da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) se aplicará às importações realizadas com guias emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) a partir da data de vigência desta resolução até 31 de dezembro de 1986, inclusive.

A Resolução Nº 1.084 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1986.

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