A Resolução Nº 1.078, de 13 de janeiro de 1986, altera o item II da Resolução Nº 924, de 31 de maio de 1984, que havia sido modificada pela Resolução Nº 975, de 7 de dezembro de 1984.
A nova redação do item II estabelece que a redução da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) para importações de cobre em bruto, conforme os códigos 74.01.02.00 e 74.01.03.01 a 74.01.03.03 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), será aplicada às importações amparadas em guias de importação e aditivos emitidos pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) até 31 de dezembro de 1986.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1986.