RESOLUCAO N. 000982
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições dos
incisos V e XXXI do art. 4. da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Alterar a alínea "p" do item II da Resolução n. 767, de
06.10.82, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"p) as realizadas para pagamento com aplicação de recursos
resultantes de:
1. investimentos registrados no Banco Central, referentes a
ingressos em moeda efetivados a partir de 25.09.80, inclusive,
condicionada a dispensa ao exame pela CACEX dos aspectos sobre a
natureza da operação, o mérito, a adequação e destinação do bem a
ser importado;
2. empréstimos em moeda contraídos a partir de 25.09.80,
inclusive, de cujo certificado de registro conste destinarem-se a
suprir os requisitos da Resolução n. 638, de 24.09.80, ou da
presente Resolução e condicionada a dispensa ao exame pela CACEX
sobre a natureza da operação, o mérito e a adequação do bem a ser
importado."
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 1984
Affonso Celso Pastore
Presidente